O(a) profissional deve solicitar Baixa SEMPRE que houver afastamento da profissão por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego, etc. A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do profissional, cabendo ao CRTR/SP aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão.